Os Ministros do STF que votaram até agora entenderam que é ilegal o benefício concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, no ano passado, ao ex-deputado condenado a 8 anos e 9 anos de prisão.

04 de maio de 2023, 20:06h

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (4/5) para derrubar o perdão da pena concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pela Corte em abril do ano passado por estímulo a atos antidemocráticos. O julgamento será retomado na próxima quarta com os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.

A análise teve início na semana passada e a ministra Rosa Weber, relatora de ações que contestaram a medida na Corte – dos partidos Rede Sustentabilidade, do PDT, do Cidadania e do PSOL -, votou contra a concessão do perdão, que considerou ilegal. Na continuidade do julgamento, acompanharam a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. André Mendonça e Nunes Marques divergiram.

Bolsonaro concedeu a Silveira a chamada graça presidencial, que impede a aplicação da pena de prisão e o pagamento de multa, mas os efeitos secundários da condenação permanecem: a inelegibilidade e a perda do mandato. Os ministros, em maioria, avaliaram que houve desvio de finalidade no uso do instituto.

O ministro André Mendonça considerou que a competência conferida na Constituição para a concessão do perdão é do presidente da República e que a análise do Poder Judiciário sobre o tema deve se limitar a questões de legalidade do procedimento, e não aos motivos do presidente. Nunes Marques acompanhou Mendonça, afirmando que o Poder Judiciário pode analisar se o decreto atendeu a requisitos legais, mas não pode discutir o mérito.

Por outro lado, a ministra Rosa Weber e outros ministros do STF concluíram que houve desvio de finalidade, já que as justificativas para a medida “não correspondem à realidade”. O ministro Edson Fachin afirmou que o perdão concedido foi inconstitucional e não prestou contas às suas finalidades, levando à inconstitucionalidade e nulidade do ato.

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que “não podemos confundir liberdade de expressão com incitação ao crime”. Ele destacou que a conduta de Daniel Silveira ultrapassou o limite da liberdade de expressão e incitou a violência contra autoridades e instituições democráticas. Barroso ressaltou ainda que o perdão concedido por Bolsonaro não levou em consideração o contexto e a gravidade da conduta de Silveira.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou a relatora e afirmou que a concessão do perdão não pode ser utilizada como uma forma de atacar a independência dos Poderes. Ela destacou que a Constituição Federal estabelece limites claros para a concessão do indulto, e que o presidente da República não pode agir de forma arbitrária e desrespeitar os princípios da moralidade e impessoalidade.

Dias Toffoli também seguiu o voto da relatora e destacou que a Constituição Federal estabelece que a concessão do perdão deve ser analisada pelo Conselho da República, que é formado por autoridades do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Segundo Toffoli, a análise do Conselho é importante para garantir que o perdão não seja utilizado como uma forma de impunidade e de enfraquecimento do Estado democrático de direito, o que, a nosso ver, foi a intenção clara de Bolsonaro ao perdoar, acintosamente, Daniel Silveira. Enfraquecer o Estado democrático, como ele já vinha se empenhando em fazer desde que tomou posse em 2019, concedendo um perdão com fins políticos a um fiel partidário seu.

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (11), com os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. A decisão final do STF sobre o perdão concedido por Bolsonaro a Daniel Silveira terá impacto sobre outros casos similares que tramitam na Corte, envolvendo políticos e empresários condenados por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.

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