04 de maio de 2023, 18:38h

Após quase seis meses de trabalho em 2021, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou oficialmente seu relatório à CPI da Pandemia. Numa reunião que começou tumultuada, o senador leu apenas uma pequena parte das 1.180 páginas do documento.

O relator identificou 29 tipos penais e sugeriu o indiciamento de 66 pessoas, incluindo deputados, empresários, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o atual titular da pasta, Marcelo Queiroga.

Foram apontados ainda crimes cometidos por duas empresas: a Precisa Medicamentos e a VTCLog. 

Renan não poupou o presidente Jair Bolsonaro, que foi acusado formalmente de ter cometido nove crimes: prevaricação; charlatanismo; epidemia com resultado morte; infração a medidas sanitárias preventivas; emprego irregular de verba pública; incitação ao crime; falsificação de documentos particulares; crime de responsabilidade e crimes contra a humanidade.

Na véspera da apresentação do texto, foram retiradas as acusações relativas aos crimes de homicídio qualificado e genocídio contra indígenas, principalmente por discordância entre Renan e o senador Omar Aziz, uma vergonha para a Comissão.. As propostas não receberam apoio de outros integrantes do comando da comissão e havia dúvidas quanto à caracterização das condutas. 

Três filhos do presidente também constam no relatório: o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), todos são alvos de pedido de indiciamento por incitação ao crime. 

— Essa comissão colheu elementos de prova que demonstraram sobejamente que o governo federal foi omisso e optou por agir de forma não técnica e desidiosa no enfrentamento da pandemia, expondo deliberadamente a população a risco concreto de infecção em massa. Comprovaram-se a existência de um gabinete paralelo, a intenção de imunizar a população por meio da contaminação natural (imunidade de rebanho), a priorização de um tratamento precoce sem amparo científico, o desestímulo ao uso de medidas não farmacológicas. Paralelamente, houve deliberado atraso na aquisição de imunizantes, em evidente descaso com a vida das pessoas — acusou Renan. 

O ex-presidente cometeu crimes comuns que acarretam pena de prisão, bem como crimes de acordo com a Lei de Impeachment e contra a humanidade. Neste texto, serão explicados vários tipos de crimes, suas definições e penas.

O primeiro crime explicado é o “crime de epidemia com resultado de morte”. Este crime, previsto no Código Penal, prevê uma pena de até quatro anos de prisão quando não há intenção de causar ou propagar a epidemia (modalidade culposa). Quando há intenção de cometer o crime e mortes são resultantes, a pena é de até 15 anos de prisão, com a possibilidade de até 30 anos de prisão. Se intencional, este crime é considerado hediondo, o que significa que não é permitida a concessão de fiança, de liberdade condicional e de outros benefícios. Além disso, é necessário um maior tempo de cumprimento de pena para progressão de regime.

O segundo crime é o “crime de infração a medidas sanitárias preventivas”, que é cometido por aqueles que infringem as determinações do poder público para impedir a introdução ou propagação de uma doença contagiosa. A pena é detenção de um mês a um ano e multa. Se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce profissão relacionada à área da saúde, a pena é aumentada em um terço.

O “crime de emprego irregular de verba pública” é o terceiro crime descrito. Este crime é cometido por funcionário ou agente público que emprega recursos públicos de forma irregular, diferentemente do previsto originalmente. A pena é de até três meses de detenção ou multa, sendo considerado um crime de pequeno potencial ofensivo. Na prática, isso significa que é possível fazer um acordo para transação penal, pagando apenas multa.

O “crime de incitação ao crime” é o quarto crime descrito. Este crime é cometido por quem incentiva publicamente a prática de qualquer crime previsto em lei. A pena é de até seis meses de detenção ou multa, sendo também considerado um crime de pequeno potencial ofensivo. Na prática, isso significa que é possível fazer um acordo para transação penal, pagando apenas multa.

O quinto crime é o “crime de falsificação de documentos particulares”. Este crime é cometido por quem falsifica parcial ou totalmente um documento público ou particular, sem a necessidade de que a falsificação tenha algum objetivo específico. A pena é de um a cinco anos de prisão.

O “crime de charlatanismo” é o sexto crime descrito (cloroquina, hidroxicloroquina e ivermecttina). Este crime é cometido por quem divulga, propaga ou anuncia a cura de uma doença de um modo não autorizado pela ciência, como um meio secreto ou infalível. A pena é de três meses a um ano de detenção, além de multa.

O “crime de prevaricação” é o sétimo crime descrito. Este crime é cometido por quem retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou pratica-o contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena é de até um ano de detenção, além de multa.

O “crime contra a humanidade” é o oitavo crime descrito. que estão previstos no Estatuto de Roma, uma convenção internacional que os define como ataques generalizados e sistemáticos contra a população civil, como homicídio, extermínio, escravidão, deportação ou transferência forçada de uma população, tortura e agressão sexual. O Brasil é signatário da criação do Tribunal Penal Internacional, que tem autorização para julgar alguém que tenha cometido um crime contra a humanidade em território nacional. A pena de prisão pode ser de até 30 anos, além de multa e perda de bens.

E o último crime o “crime de responsabilidade” , que são crimes previstos na Constituição e também em lei específica, são alvo de julgamento político, por parte do Congresso. Alguns crimes de responsabilidade que podem ser atribuídos a um presidente da República são atentar contra a Constituição, a existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país e a probidade na administração. Também são crimes de responsabilidade de um presidente o desrespeito ao orçamento e a guarda do dinheiro público e o descumprimento ou incitação ao descumprimento de de decisões judiciais. A pena para esses crimes são perda do mandato, o que não ocorreu, a suspensão de direitos políticos, atualmente em julgamento no âmbito do TSE, mas não por esse pretenso crime cometido no âmbito da pandemia da covid-19, dentre outros.

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