Cada um dos condenados terá que pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo. Os condenados, se servidores públicos à época ou ainda exercendo cargos agora, perdem essas funções e tem as suas aposentadorias cassadas.

14 de abril de 2023, 19:51h

Segundo o relatório “Brasil: Nunca Mais”, pelo menos 1.918 prisioneiros políticos atestaram ter sido torturados entre 1964 e 1979 (15 de março de 1979 era a data-limite do período a ser investigado). O documento descreve 283 diferentes formas de tortura utilizadas na época pelos órgãos de segurança.

Como era a tortura na ditadura militar no Brasil?

Os torturadores aplicavam descargas elétricas violentas nas orelhas, no ânus, na vagina e no pênis dos torturados. O método envolvia fazer o preso sentar em um assento de madeira revisto com folha de zinco (cadeira-do-dragão) e coloca um balde de metal em sua cabeça (conectado a eletrodos). A seguir os choques elétricos eram aplicados. Outros eram colocados nos chamados “paus de arara” e impiedosamente surrados. Havia uma série de outros métodos não passíveis de serem descritos aqui.

A 7ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou três delegados da Polícia Civil de São Paulo ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão, cada um, a título de dano moral coletivo, por participação direta ou indireta em tortura e mortes ocorridas em dependências do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/CODI), na década de 1970. A sentença, de 18/1, é da juíza federal Diana Brunstein. 

A magistrada observou que a tortura já era vedada pela Constituição de 1969, então vigente, “o que torna ilícitas as condutas praticadas pelos corréus, ainda que ‘institucionalizadas’ no âmbito das organizações criadas para a manutenção do regime militar”. 

As vítimas da ditadura torturas e mortas nesse processo penal foram, respectivamente:

APARECIDO LAETERTE CALANDRA,

HIROAKI NICOLAU DANIELLI

VLADIMIR HERZOG,

MANOEL FIEL FILHO,

DAVID DOS SANTOS ARAÚJO,

JOAQUIM ALENCAR DE SEIXAS,

DIRCEU GRAVINA,

ANÍSIO PALHANO PEREIRA FERREIRA e,

YOSHITANE FUJIMORI.

A condenação

A condenação foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública na qual foram transcritos relatos das pessoas submetidas à tortura.  

“Reconheço, a partir da prova produzida nesses autos, em especial documentação carreada e relatos das vítimas, que os corréus, investidos de poder estatal e na medida das condutas descritas, causaram indiscutíveis danos psíquicos/morais à sociedade brasileira como um todo”, afirmou a juíza federal. 

Para ela, as provas documentais apresentadas pelo MPF comprovaram o vínculo dos réus com a estrutura do DOI/CODI e o envolvimento nos atos de tortura, homicídio e desaparecimento das vítimas citadas na ação. 

Diana Brunstein levou em conta a gravidade do dano e a necessidade de reparação histórica. “O valor estipulado toma em conta, num primeiro momento, o relevante interesse social lesado. Numa segunda fase, em conta as condições financeiras e conduta dos autores dos ilícitos.” 

A sentença determina que o dinheiro seja destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, instituído em 1985 e vinculado ao Ministério da Justiça. 

Ação Civil Pública Cível 0018372-59.2010.4.03.6100 – íntegra da decisão nesse link.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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