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Por PolitikBr I Brasília, Em 25/11/2025, 17h:26, leitura: 3 min
O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou definitiva a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de reclusão.
Com a decisão, que marca o fim do processo referente ao esquema golpista, o ex-mandatário está apto a iniciar o cumprimento da pena.
Conforme determinação do ministro Alexandre de Moraes, a sentença será cumprida na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília, local onde o ex-presidente já está detido.
Bolsonaro foi conduzido ao local no último sábado (22), após ter sua prisão preventiva decretada por descumprir as condições da prisão domiciliar, violando o uso da tornozeleira eletrônica. Com a decisão final do caso do esquema golpista, a prisão preventiva foi convertida em prisão definitiva.
Conforme informações divulgadas na segunda-feira (24), a expectativa era de que o ex-presidente permanecesse nas instalações da PF. Integrantes do STF consideram que o local disponível na Superintendência é apropriado para a sua custódia.
De acordo com apurações, a sala destinada a ele possui 12 metros quadrados e conta com uma cama de solteiro, frigobar, televisão, ar-condicionado e banheiro privativo.
Estrutura preparada para Bolsonaro na Polícia Federal
Diante da possibilidade iminente da decretação da prisão preventiva de Bolsonaro, a direção da PF organizou previamente o espaço para eventualmente abrigar o ex-chefe de Estado. Anteriormente, existia apenas uma carceragem provisória no local, utilizada para a custódia temporária de detentos antes de sua transferência para o sistema penitenciário.
O ambiente foi preparado especificamente para o caso de uma determinação de prisão preventiva, o que veio a ocorrer no sábado.
A condenação pela Primeira Turma do STF ocorreu em setembro. Na sexta-feira (15), o colegiado rejeitou, de forma unânime, os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente e de outros seis acusados que integravam o denominado “núcleo central” do plano golpista. O grupo, liderado por Bolsonaro, foi condenado por atuar para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de seu vice, Geraldo Alckmin, após as eleições de 2022. As investigações também apontam que teria havido planejamento para o assassinato de autoridades, incluindo o próprio Lula, o ministro Alexandre de Moraes e o vice-presidente Geraldo Alckmin.
Desde o dia 4 de agosto, o ex-presidente cumpria prisão domiciliar por desrespeitar uma ordem judicial. Ele teria utilizado redes sociais por meio de intermediários, infringindo uma determinação específica do ministro Moraes que proibia tal conduta.
No sábado, no entanto, a prisão preventiva foi decretada após a violação da tornozeleira eletrônica e pelo fato do filho Flávio Bolsonaro ter conclamado os seguidores de Bolsonaro a uma vigília na porta do condomínio onde Bolsonaro morava, o que poderia ensejar casos de violência, inclusive contra os policiais que faziam a guarda da residência.
Possibilidade de Regime Domiciliar
Apesar do início do cumprimento de pena em regime fechado, a defesa de Bolsonaro deve solicitar a progressão para o regime domiciliar. Seus advogados podem alegar sua idade, 70 anos, e problemas de saúde recorrentes, decorrentes do atentado a faca que sofreu durante a campanha eleitoral de 2018. Entretanto, ministros do STF avaliam que o descumprimento da tornozeleira eletrônica complica a concessão do benefício, pelo menos num primeiro momento.
O beneficio da prisão domiciliar, no entanto, foi concedido ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, também recentemente condenado, sob a justificativa dele ser portador do mal de Parkinson, ser bipolar e ter dificuldades de sono (sic). Cabe lembrar que esse tratamento privilegiado vem sendo negado, em situação similar, quando solicitado por presos também portadores do mal de Parkinson. Dois pesos e duas medidas.
Bolsonaro foi condenado por cinco crimes: constituição de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado com uso de violência e grave ameaça ao patrimônio da União, e ainda deterioração de patrimônio tombado.