Legenda: Senador Alessandro Vieira e a “Guerra que não se vê”
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Por PolitikBr I Brasília, Em 11/12/2025, 08h:53, leitura: 10 min
Os senadores batiam palmas no plenário na tarde de 10 de dezembro de 2025. A aprovação do PL Antifacção na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e pelo plenário do Senado, por unanimidade, foi recebida como um “duro golpe” contra o crime organizado.
O relator, senador Alessandro Vieira, havia apresentado um texto que prometia penas de até 60 anos para chefes de facção, prisão em segurança máxima, uma nova fonte bilionária de recursos e ferramentas investigativas modernas para o combate ao crime organizado.
Era, aparentemente, o fechamento de um ciclo virtuoso: o governo enviara um projeto forte, o Congresso o aperfeiçoara e o país saía mais seguro. Essa, no entanto, é uma visão superficial, uma colheita celebrada antes de se entender o que realmente foi plantado.
A verdade é que aquele momento no Senado representava muito mais do que a aprovação de uma lei. Era o fim provisório de uma batalha legislativa ferrenha, um contragolpe orquestrado para desfazer um mal feito anterior, tão perigoso quanto sutil.
O mau feito da sexta versão de Derrite, do PL Antifacção, aprovada, a toque de caixa, por Hugo Matta e a malta da extrema direita, na Câmara dos Deputados.
A versão do projeto que chegou ao Senado sob a batuta de Hugo Motta e do relator Guilherme Derrite, não era um simples aperfeiçoamento. Era, nas palavras de parlamentares governistas, uma “desconfiguração” completa do texto original. Uma manobra que, em sua primeira versão, chegou ao ponto de literalmente impedir a Polícia Federal de investigar organizações criminosas nos estados.
Este é o relato de uma guerra dentro da guerra. Enquanto a sociedade discute drones, granadas e facções que controlam territórios, outra luta, igualmente decisiva, ocorre nos corredores do poder. É a luta pelo controle das próprias instituições que deveriam combater o crime.
A aprovação rápida do texto de Derrite pela Câmara dos Deputados, e a sua posterior demolição na CCJ do Senado, não são acidentes do processo legislativo. São movimentos calculados de um jogo de poder que tem como pano de fundo a expansão assustadora do crime organizado no Brasil – um fenômeno que, segundo especialistas, faz com que cerca de 31 milhões de brasileiros vivam em áreas dominadas por facções. E, como veremos, essa expansão não se dá apenas nas periferias.
O Projeto Original e a Sua “Desconfiguração”
Tudo começa com um projeto de lei enviado pelo governo Lula, batizado de Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. Fruto de meses de estudo, a proposta partia de uma premissa simples e eficaz: atualizar e fortalecer a já existente Lei das Organizações Criminosas. O texto aumentava penas, diferenciava facções e milícias, criava bancos de dados nacionais e, crucialmente, mantinha a arquitetura operacional das investigações intacta.
A Polícia Federal (PF), com sua atribuição constitucional para crimes de repercussão interestadual e internacional, seguiria como uma peça central no combate a grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), que há muito ultrapassaram as fronteiras estaduais.
A chegada do projeto à Câmara, no entanto, encontrou um terreno minado pelo jogo político. O presidente da Casa, Hugo Motta, escolheu para relator o deputado Guilherme Derrite, secretário de Segurança Pública do governo Tarcísio de Freitas – potencial adversário de Lula em 2026, e que se licenciou do cargo justamente para conduzir a relatoria.
O que se seguiu foi um processo de “engenharia legislativa” que descaracterizou o projeto ponto a ponto. Derrite não apenas modificou o texto; mudou seu fundamento legal, tirando-o da Lei das Organizações Criminosas e inserindo-o na Lei Antiterrorismo.
Essa mudança, aparentemente técnica, tinha implicações profundas. O governo alertava que equiparar facções criminosas a grupos terroristas poderia abrir brechas para intervenções estrangeiras no Brasil, sob a justificativa de combate ao terrorismo, além de causar danos econômicos e diplomáticos. Mas a manobra mais crítica estava nos detalhes operacionais. A primeira versão do relatório de Derrite estabelecia que a investigação dos novos crimes “terroristas” caberia às polícias civis estaduais. A Polícia Federal só poderia atuar em três situações muito específicas, sendo uma delas mediante provocação do governador do estado. Em outras palavras, a PF precisaria de permissão do governador para investigar uma facção interestadual dentro de um estado. Na prática, um cheque em branco para o controle político sobre as investigações de alto impacto político.
A reação foi imediata e feroz. O governo, o Ministério da Justiça e a própria Polícia Federal acusaram Derrite de “descapitalizar” e “amarrar” a PF. O diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, foi categórico: “não há e não haverá acordo que implique em supressão das atribuições e autonomia da Polícia Federal”.
A bancada governista tentou retirar o projeto da pauta, mas Hugo Motta manteve a votação, que, na sexta versão, acabou aprovada por ampla margem em 18 de novembro. O presidente da Câmara defendia seu “texto duríssimo”, ignorando o coro de alertas de que, sob o manto do rigor, se escondia o enfraquecimento estratégico da principal força de combate ao crime organizado de alcance nacional.
A Reação no Senado: Desfazendo o Nó
Foi esse texto, fraturado e polêmico, que desembarcou no Senado. A missão do relator Alessandro Vieira, do MDB, era, nas palavras do líder do governo, Rogério Carvalho, a de “retomar o texto original”. E foi exatamente o que ele fez, em uma atuação que soou como uma aula de técnica legislativa em resposta à engenharia política de quinta categoria de Derrite e companhia. Afinal, por quê temer a PF de investigar? A quem e a que grupos isso interessa?
Vieira desmontou a construção malfeita de Derrite peça por peça:
- Devolveu o projeto à sua base legal original, revogando a inclusão na Lei Antiterrorismo e fazendo as alterações na Lei das Organizações Criminosas, como pedia o governo.
- Restabeleceu a autonomia da Polícia Federal, eliminando qualquer exigência de autorização estadual e fortalecendo os mecanismos de integração, como as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos).
- Trouxe de volta ferramentas investigativas cruciais, como a possibilidade de usar delatores como agentes infiltrados, proposta original do governo, que havia sido cortada.
- Corrigiu inconstitucionalidades flagrantes do texto da Câmara, como a extinção do auxílio-reclusão e a restrição do voto de presos provisórios.
- Introduziu uma fonte de financiamento robusta, criando a Cide-Bets, um tributo sobre apostas online, que pode arrecadar até R$ 30 bilhões por ano para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Alessandro Vieira foi claro ao explicar sua filosofia: o combate ao crime organizado exige penas duras, mas também ferramentas de investigação eficazes e constitucionais, e recursos consistentes.
A sua versão foi aprovada primeiro na CCJ e depois no plenário do Senado, por unanimidade, no mesmo dia 10 de dezembro, e agora retorna à Câmara.
O ciclo se fecha, mas as perguntas permanecem: por que, em um tema tão sensível, a Câmara aprovou um texto tão problemático? E por que o Senado conseguiu desfazê-lo com tanta velocidade e consenso?
O Pano de Fundo: O Crescimento do “Duopólio da Violência”
Para entender a ferocidade dessa disputa legislativa, é preciso olhar para o que está em jogo no mundo real. O crime organizado brasileiro não é mais um fenômeno localizado. Um estudo recente estima que ele movimente R$ 348 bilhões por ano, sendo que apenas uma fração (R$ 15 bilhões) vem do tráfico de cocaína. As facções diversificaram seus negócios para crimes financeiros (R$ 186,6 bilhões) e, o mais alarmante, para a infiltração em mercados legais, movimentando R$ 146,8 bilhões.
Esta não é uma máfia tradicional. Especialistas como o sociólogo Gabriel Feltran explicam que no Brasil se consolidou um “duopólio da violência”. O Estado não detém mais o monopólio do uso da força. Em vastos territórios, as facções exercem “governança criminal”: controlam quem entra e sai, impõem regras, aplicam “justiça” e fornecem uma perversa sensação de ordem. É uma relação parasitária, e por vezes simbiótica, com o Estado, que não busca substituí-lo por completo, mas controlar suas brechas e se nutrir de seus recursos.
É neste contexto que a tentativa de inibir e amarrar a atuação da Polícia Federal ganha um significado sinistro. Uma PF forte e autônoma é uma das poucas instituições com capacidade de cruzar fronteiras estaduais, rastrear fluxos financeiros complexos e desarticular a cúpula dessas organizações. Enfraquecê-la, tornando-a refém de autorizações políticas nos estados, é, no limite, proteger a estrutura de poder do crime. Não é à toa que a mudança foi vista como uma reação direta às operações de sucesso da PF, como a Operação Carbono Oculto, que mirou o PCC em outubro.
A Vitória Provisória e a Guerra Permanente
A rápida reação do Senado, capitaneada por Alessandro Vieira, é um alívio. Mostra que há, em parte do sistema político, um mínimo de decência; um entendimento técnico e um compromisso real com o combate ao crime organizado que transcende a jogos políticos de curto prazo. A derrota de Hugo Motta e de Guilherme Derrite no Senado é clara. O texto, que retorna à Câmara, é essencialmente o projeto original do governo, agora turbinado com um mecanismo de financiamento bilionário.
No entanto, celebrar essa vitória como definitiva seria ingênuo. As forças que levaram à aprovação do texto desfigurado na Câmara não desapareceram. O presidente Hugo Motta, que já é visto por colegas como tendo “perdido a mão” na condução da Casa, segue no comando. A pressão do crime organizado sobre as instituições – seja por corrupção, intimidação ou infiltração – continua e só faz crescer, alimentada por um mercado de quase R$ 150 bilhões em negócios aparentemente legais.
O PL Antifacção é mais do que um conjunto de artigos jurídicos. Ele é um termômetro. De um lado, uma visão que prioriza o fortalecimento técnico e autônomo das instituições de investigação e justiça. Do outro, uma lógica que parece preferir o controle político sobre essas mesmas instituições, ainda que ao custo de enfraquecê-las frente ao inimigo comum.
A batalha legislativa de 2025 pode ter terminado com uma vitória da razão técnica. Mas a guerra pelo controle do Estado contra o crime organizado está longe do fim. Na verdade, ela mal começou. E seu campo de batalha não são apenas as favelas e os presídios, mas também os plenários, os gabinetes e os votos que, em breve, os deputados terão que dar mais uma vez.
Esse artigo foi baseado em:
- https://www.cartacapital.com.br/politica/ccj-do-senado-aprova-o-pl-antifaccao-e-libera-o-texto-para-votacao-no-plenario/
- https://politicaemdebate.org/2025/11/19/as-manobras-no-pl-antifaccao-e-o-enfraquecimento-da-pf/
- https://politicaemdebate.org/2025/08/30/a-mentira-de-nikolas-ferreira-e-o-fortalecimento-do-pcc/
- https://politicaemdebate.org/2025/08/29/a-fintech-do-pcc-e-o-deputado-bolsonarista-nikolas-ferreira/
- https://politicaemdebate.org/2025/11/30/o-pl-antifaccao-e-o-cerco-contra-a-policia-federal-quem-teme-a-verdade/
- https://politicaemdebate.org/2025/12/10/os-movimentos-da-maquina-narcoestatal/
- https://politicaemdebate.org/2025/11/20/a-engenharia-legislativa-para-asfixiar-a-pf-e-blindar-o-crime/
- PL Antifacção: aprovado pelo Senado, texto retorna para a Câmara – TV Senado
- https://www.instagram.com/reel/DQzBhZbjMKG/





