Publicado em 25/03/2025, 20:00h
Nesta terça-feira (25/03), o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, deu um passo histórico ao fazer a sustentação oral da denúncia apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Bolsonaro foi acusado por Gonet de liderar uma organização criminosa com o objetivo de dar um golpe de Estado e subverter a ordem democrática no Brasil. A iniciativa da PGR foi recebida como alívio para os defensores da Constituição e do Estado de Direito, representando um marco na responsabilização daqueles que atentaram, e que vierem a atentar, contra o regime democrático e o estado de direito.

A denúncia da PGR significa que ninguém está acima da lei, e que os ataques contra as Instituições democráticas, contra os Três Poderes e, portanto, contra a democracia não ficarão impunes. Os brasileiros sentiram que a justiça começa, enfim, a prevalecer.

Bolsonaro esteve presente no plenário do STF nessa primeira sessão de julgamento. Ele fez questão de se sentar na primeira fila de assentos e, imagino, como deve ter sido constrangedor e destruidor da sua imagem – o julgamento no STF está sendo transmitido ao vivo – ele e o povo brasileiro acompanharem Paulo Gonet, em 21 minutos de sustentação oral, descortinar a trama golpista que, em um dos trechos diz: “A denúncia retrata acontecimentos protagonizados pelo agora ex-presidente da República Jair Bolsonaro, que formou com outros civis e militares organização criminosa que tinha por objetivo gerar ações que garantissem a sua continuidade no poder, independentemente do resultado das eleições de 2022.”
Bolsonaro quis se mostrar altivo, talvez até intimidador com a sua presença, mas só conseguiu ser desmoralizado on line, publicamente. Acostumado a viver em um mundo paralelo de narrativas, Bolsonaro deve ter se dado conta da realidade crua e nua de sua situação. Na parte da tarde, o ex-presidente não retornou ao plenário. A parte da manhã, de Gonet e ministros, deve ter sido demais para ele.
Cabe mencionar que parte da bancada da extrema direita protagonizou um verdadeiro fiasco, chegando atrasada ao início do julgamento, sendo barrada pela segurança do STF e, como de praxe, fazendo as costumeiras balbúrdias. Pagos pelo povo para fazer balbúrdias…Triste.
Eis a brilhante denúncia de Paulo Gonet à Bolsonaro e outros:
“Excelentíssimo senhor presidente ministro Cristiano Zanin, excelentíssimo senhor relator ministro Alexandre de Moraes, excelentíssima senhora ministra Carmen Lúcia, excelentíssimos senhores ministros Luiz Fux e Flávio Dino, senhores advogados, senhoras e senhores.
A denúncia retrata acontecimentos protagonizados pelo agora ex-presidente da República Jair Bolsonaro, que formou com outros civis e militares organização criminosa, que tinha por objetivo gerar ações que garantissem a sua continuidade no poder, independentemente do resultado das eleições de 2022.
A organização tinha por líderes o próprio presidente da República e o seu candidato a vice-presidente general Braga Netto.
Todos aceitaram, estimularam e realizaram atos tipificados na legislação penal de atentado contra a existência e independência dos poderes, e o Estado Democrático de Direito.
Os delitos descritos na denúncia não são de ocorrência instantânea. Eles compõem uma cadeia de acontecimentos articulados para que, por meio da força ou da sua ameaça, o presidente da República, Jair Bolsonaro, não deixasse o poder ou a ele retornasse, contrariando o resultado das eleições.
A denúncia recorda que, a partir de 2021, o presidente da República proferiu discursos em que adotou crescente tom de ruptura com a normalidade institucional. Mostrava-se descontente com decisões de tribunais superiores e com o sistema eleitoral eletrônico em vigor.
A escalada ganhou um impulso mais notável quando Luiz Inácio Lula da Silva tornou-se elegível e o cenário das pesquisas eleitorais se mostrou a ele inclinado.
Foram então postos em prática planos articulados para manutenção a todo custo do poder do então Presidente da República.
A organização criminosa documentou seu projeto e durante as investigações foram encontrados manuscritos, arquivos digitais, planilhas, e trocas de mensagens reveladores da marcha da ruptura da ordem democrática, objeto dos esforços da organização para criar condições favoráveis ao seu propósito. O grupo registrou a ideia de estabelecer um discurso sobre as urnas eletrônicas e votações, e de replicar essa narrativa entre aspas novamente, e constantemente, a fim de minar a credibilidade do provável resultado eleitoral desfavorável.
A organização criminosa também minudenciou, em texto, o propósito de descumprir decisões judiciais, de acordo com o projeto traçado, seriam presos agentes públicos que executassem as ordens judiciais que houvesse sido desautorizadas pelo executivo, tornando nítido o ataque ao livre exercício dos poderes constituídos.
A documentação encontrada nas ações policiais permite situar a data de 29 de julho de 2021 como aquela em que Jair Bolsonaro deu curso prático ao plano de insurreição.
Nesse dia, realizou transmissão ao vivo das dependências do Palácio do Planalto, pela, internet em que retomou críticas já provadas insubsistentes ao sistema eletrônico de votação.
A partir daí os pronunciamentos públicos progrediram em agressividade aos poderes constituídos e aos seus membros, com o incremento de notícias falseadas.
O que se desejava era provocar sentimento de indignação e revolta nos apoiadores do então presidente.
Buscava-se tornar aceitável, e até esperável, o recurso à força contra um resultado eleitoral de derrota.
Alguns fatos foram especialmente marcantes na trajetória desses confrontos.
Durante os festejos cívicos de 7 de setembro de 2021 em São Paulo, o presidente, com palavras viperinas, deu a conhecer o seu propósito de não mais se submeter às deliberações provenientes da Suprema Corte. Replicou a tática que inspirara a entrevista dada por ele no dia 3 de agosto em outra live no dia seguinte.
Com a proximidade das eleições, o foco da organização se voltou para as urnas eletrônicas.
Passou-se a buscar qualquer subterfúgio para lançar o sistema eletrônico de votação e apuração de votos ao descrédito popular.
Não obstante evidências reiteradas sobre a segurança do modelo, havia a obstinação por aproveitar qualquer pretexto para renegá-lo.
A organização criminosa esbanjava acusações falsas, mirabolantes e manipuladoras nas redes sociais e meios de comunicação.
Em julho de 2022 aconteceu outra etapa da execução do plano de golpe.
O presidente da República convocou reunião ministerial para concitar ataque às urnas e a difusão de notícias infundadas sobre o seu adversário mais temido.
Na reunião falou-se inequivocamente em uso da força como método a ser implementado.
Também no mesmo mês o presidente da República convocou embaixadores e representantes diplomáticos para verbalizar acusações sobre fraude no sistema da votação.
Todas elas já desde logo mostradas erradas e maliciosas.
Foi mais um passo na execução do plano de solapar o resultado previsto e temido do sufrágio próximo.
Tentava se atrair a boa vontade da comunidade internacional para atos de rebeldia que o grupo arquitetava.
Evidência disso está no documento apreendido em que se recomendava para a ação de ruptura, a exploração da base legal nos cenários interno e externo e a exploração global dos índices de fraude eleitoral.
Durante o segundo turno das eleições, a organização deu novo desenvolvimento prático ao seu plano de prolongar ilegalmente a permanência do líder no poder.
No âmbito do Ministério da Justiça, foram mobilizados órgãos de segurança para mapear lugares em que o candidato da oposição obtive a votação mais expressiva no primeiro turno.
A Polícia Rodoviária Federal foi levada a realizar, aí, operações visando a dificultar o acesso tempestivo dos eleitores cadastrados a essas zonas eleitorais.
Três dos personagens envolvidos nessa tarefa tornaram ao teatro do golpe em 8 de janeiro de 2023, quando atuavam na segurança pública do Distrito Federal e facilitaram o movimento insurrecionista violento que depredou as sedes dos três poderes, por isso também estão denunciados.
Mesmo antes, porém, desse ato final do 8 de janeiro, outros acontecimentos compuseram a trajetória dos crimes contra as instituições democráticas, esmiuçados na denúncia.
A organização criminosa preparou material sabidamente inverídico sobre as urnas eletrônicas para divulgação em live realizada em 4 de novembro de 2022.
Postergou a divulgação do relatório de fiscalização das Forças Armadas que atestava a rigidez do processo eleitoral, e quando o relatório foi finalmente dado ao conhecimento geral, providenciou que o Ministério da Defesa lançasse imediatamente nota oficial buscando minimizar as conclusões do documento.
Ordenou a emissão de nota oficial a favor da liberdade de expressão em 11 de novembro de 2022, visando a dar aos apoiadores do golpe a aparência de que as Forças Armadas acolhiam e incentivavam os acampamentos espalhados pelo país.
Nesses acampamentos pedia-se insistentemente uma intervenção militar ou intervenção federal.
Eufemismos para a ruptura pela força do regime constitucional, vale dizer golpe.
O intuito era o de manter a militância apaixonada e disposta a aceitar soluções de violência contra a ordem constitucional.
Os meses de novembro e dezembro de 2022, após o resultado das eleições, foram perturbadores.
Fatos atordoantes que se seguiram ao resultado das eleições foram descobertos durante a proficiente investigação da Polícia Federal.
Em novembro de 2022, oficiais do Exército, auxiliares de comandantes de regiões e de setores estratégicos, vinculados às Forças Especiais da arma, chamados KIDS pretos, se reuniram para estabelecer forma de atrair a alta cúpula do Exército ao golpe a que estavam dando curso.
Houve então pressões iníquas por meio de cartas e agitações entre colegas para que o comandante do exército e o alto comando impedisse que Lula da Silva assumisse o cargo para o qual fora eleito.
De novo o objetivo era manter o presidente Bolsonaro no poder.
O grupo contava com influenciadores digitais atacando em ambientes virtuais de impacto nos meios castrenses, os oficiais generais que se opunham à quebra da legalidade.
Está denunciado um general de excepcional prestígio na arma que comandava batalhão de kids pretos e que aceitou executar ato formal de rebeldia contra a ordem constitucional que o presidente assinasse.
Foram concebidas minutas de atos de formalização de quebra da ordem constitucional.
O presidente da República, a época, chegou a apresentar uma delas em que se cogitava da prisão de dois ministros desta corte e do presidente do Senado Federal, mais adiante numa revisão concentrou a providência na pessoa do ministro presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
O ministro da Defesa também reuniu os comandantes militares para lhes propor ato consumativo de golpe, obtendo a adesão do comandante da Marinha e a recusa dos comandantes das outras duas armas.
Descobriu-se a esse propósito, em gabinete privado do ex-presidente, minuta de discurso em que ele anunciava as medidas excepcionais e depunha o governo legitimamente eleito, sob o argumento de que, aspas, a legalidade nem sempre é suficiente.
A resistência dos comandantes militares do Exército e da Aeronáutica lhes custou o recrudescimento de campanhas públicas de ódio por parte da organização criminosa, no intuito de trazer os legalistas para o golpe e de estimular outros oficiais à iniciativa perversa.
Minutas de decretos concebidas pela organização criminosa foram apresentados pela organização criminosa as mais altas autoridades militares, em mais de uma oportunidade em 7 de dezembro de 2022, 9 de dezembro de 2022 e em 14 de dezembro de 2022.
Quando um presidente da República, que é a autoridade suprema das Forças Armadas, isso tá disposto no artigo 142 caput da Constituição, reúne a cúpula dessas forças para expor planejamento minuciosamente traçado para romper com a ordem constitucional, tem-se ato de insurreição em curso, que apenas ainda não foi consumado em toda a sua potencialidade danosa.
O mesmo se dá quando, como aconteceu, o ministro da defesa expõe um plano de golpe as três maiores autoridades militares das forças armadas, e isso não para dar conta de providências imediatas de repressão contra o proponente do crime, mas para obter a adesão ao delito a situação, se tornara ainda mais grave, uma vez que um dos comandantes militares, o da Marinha, aqui denunciado, acudiu ao chamado.
A execução de atos de essência golpista criminosa também se estampa em outro conjunto de episódios assombrosos desvendados no inquérito policial.
As investigações revelaram a aterradora operação de execução do golpe, em que se admitia até mesmo a morte do presidente da república e do vice-presidente da república eleitos, bem como de ministro do Supremo Tribunal.
Os membros da organização criminosa estruturaram no Palácio do Planalto ataques às instituições com vistas a derrocada do sistema de funcionamento dos poderes, e da ordem democrática, seguindo o plano que recebeu o sinistro nome punhal verde-amarelo.
O plano se desdobrou em minuciosas requintadas e perniciosas etapas.
Tinha no Supremo Tribunal Federal o alvo a ser neutralizado e cogitava da eliminação do presidente da República eleito.
Outros planos encontrados na posse dos denunciados se somaram a este.
Nele se buscava o controle total sobre os três poderes.
Um deles se encerrava com esta expressiva frase Lula não sobe a rampa.
Os planos culminaram no que a organização criminosa denominou de operação Copa 2022, que teve etapas realizadas, e que visava estabelecer situação de estresse social apta para arrastar o alto comando do Exército a aventura do golpe.
Foram praticados atos de execução da operação de monitoramento dos alvos de neutralização, ministro Alexandre de Moraes e o presidente eleito Lula da Silva.
O plano contemplava emprego de meios explosivos, instrumentos bélicos e veneno.
No dia 15 de dezembro de 2022,os operadores somente não ultimaram o combinado porque não conseguiram na última hora cooptar o comandante do Exército.
A frustração dominou os integrantes da organização criminosa que, entretanto, não desistiram da tomada violenta do poder, nem mesmo depois da posse do presidente da República eleito.
As campanhas pela intervenção militar prosseguiram com o alento e a orientação da organização.
A última esperança da organização estava na manifestação de 8 de janeiro de 2023.
Os seus membros trocavam mensagens apontando que ainda aguardavam uma boa notícia.
A organização criminosa sempre incentivou e apoiou a mobilização do grupo de pessoas em frente ao quartel-general do Exército em Brasília, que pedia a intervenção militar na política.
Parte desse pessoal na fatídica jornada de 8 de janeiro desceu toda a avenida que liga o setor militar urbano ao Congresso Nacional, acompanhados e escoltados por policiais militares do Distrito Federal.
Essa multidão, de início contida em a distância cautelosa da Praça dos Três Poderes, se viu pouco depois livre de todo obstáculo policial para assaltar os prédios da praça.
O policiamento foi desviado do ponto de barragem, tiveram início as invasões das sedes dos poderes da República, com destruição do patrimônio público sobre palavras de ódio e selvagens conclamações a tomada do poder.
O caso de invasão, destruição e brutalidades ocorridos em 8 de janeiro de 2023 tem sido analisados e julgados pelo Supremo Tribunal em diversos processos penais.
O Supremo Tribunal neles discerniu a ocorrência de crimes contra a ordem democrática afirmando reiteradas vezes a tentativa de golpe.
O episódio foi fomentado e facilitado pela organização denunciada, especialmente pelos denunciados, que estavam a esta altura na Secretaria de Segurança do Distrito Federal.
A decisão dos generais, especialmente dos que comandavam regiões e do comandante do Exército de se manter no seu papel constitucional, foi determinante para que o golpe, por fim tentado posto em curso, não prosperasse, mas crimes houve e não somente os crimes de Tanto o artigo 359-L quanto o artigo 359-M do Código Penal tipificam o atentado contra as instituições democráticas.
Portanto, a tentativa, até porque é evidente, golpes que se consumam não geram punição dos vitoriosos, essa tentativa é fato punível descrito em lei.
Todos esses fatos estão narrados na denúncia, segundo a sua ordem cronológica, com a indicação dos envolvidos e descrição suficiente da participação de cada um.
Os fatos estão pormenorizados com a exposição de suas circunstâncias.
Foram atendidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Permanente, permitindo aos acusados a compreensão do que lhes é atribuído a título de crime.
Esta turma, em sintonia com tantas outras decisões da corte, já decidiu no inquérito 44.093 que não é inepta a denúncia que, ao descrever fato certo e determinado, permite ao acusado o exercício da ampla defesa.
A denúncia indicou as fontes dos elementos informativos em que se baseou.
Todos os dados relevantes das investigações foram abertos ao conhecimento das defesas.
Não cabe senão a elas analisar quais dos elementos coligidos na investigação de considerável complexidade podem ser úteis.
Nem houve supressão de dados em detrimento das defesas, nem tampouco cabe invocar a figura do documento dumping para criticar o procedimento.
Objeções suscitadas pelas defesas em torno do acordo de colaboração premiada do denunciado Mauro Cid, já foram enfrentadas e repelidas nos autos da petição 11.767.
As cláusulas ajustadas foram homologadas e ratificadas com a assistência dos eminentes patronos do colaborador.
O colaborador na sua resposta preliminar escrita pede a manutenção o que atesta o caráter voluntário do acordo.
Não há nulidade na circunstância das defesas prévias dos demais denunciados não serem posteriores a do colaborador.
A lei não prevê uma semelhante sequência.
No caso destes autos nem mesmo se poderia especular sobre algum prejuízo dado o caráter genérico da defesa do colaborador que não acrescentou falta algum aos expostos nos depoimentos a que os acusados tiveram acesso.
Todos os fatos referidos pelo colaborador, e utilizados na denúncia, estão confirmados por outros elementos de convicção, o que afasta a perspectiva de acusação baseada exclusivamente na palavra do colaborador.
A competência originária da corte está em linha com a decisão do plenário no HC 232.627.
Na súmula 704, além disso, o Supremo ensina que não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal, a atração por continência ou conexão do processo do correl ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
O fatiamento da denúncia é também admitido por ambas as turmas do tribunal.
Cito da primeira turma RHC 111 e 211 e da segunda turma o HC 233 e 325.
Observa que a PET 12100, em que a denúncia foi encartada, liga-se às mesmas investigações que deram origem a ações penais contra incitadores, financiadores e executores materiais dos atos criminosos de 8 de janeiro de 2023.
As centenas de denúncias foram recebidas pelo Supremo, recusando-se as nulidades reagitadas nestes autos.
Em conclusão, Sr. Presidente, a denúncia está em condições de ser recebida para que o processo penal tenha início e siga os seus trâmites devidos.
É o que a Procuradoria Geral da República pede agora.
Muito obrigado.”
Se dá como certo que a Primeira Turma do STF irá acolher o pedido da PGR e tornar réus Jair Bolsonaro e outros pelos crimes associados à tentativa de golpe de estado e abolição violenta da democracia Brasileira. Amém.
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