10 de março de 2023, 17:35h

O jornalista Josias de Souza, do UOL, diz que a decisão liminar do ministro Augusto Nardes de permitir que Bolsonaro permaneça de posse da caixa de joias masculinas dadas pela Arábia Saudita é marota. E ele explica o porquê, e com a qual nós concordamos plenamente.

O bolsonarista ministro Augusto Ardes, do TCU, embora tenha proibido Bolsonaro de usar ou vender as jóias, que ele admitiu ter incorporado ao seu patrimônio particular, em sua decisão – liminar – permite, contrariando decisão anterior do próprio TCU, que Bolsonaro fique com os objetos de luxo, estimados em R$ 400 mil reais, supostamente presenteados pela Arábia Saudita, até o julgamento definitivo do caso.

Josias tem toda a razão ao dizer que a decisão de Nardes é enganosa, insultuosa e desmoralizante. Ela engana porque passa a falsa a impressão de rigor. Ela insulta porque o Augusto Nardes, um bolsonarista de mostruário, não dispõe de isenção para relatar esse caso. Na campanha presidencial do ano passado. Nardes foi flagrado enviando áudio de teor golpista para os seus amigos do agronegócio. Nardes defendeu um levante inconstitucional contra o resultado das urnas e a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva.

E segue Josias. O despacho do ministro desmoraliza, porque ele ignora acordão do próprio TCU de 2016, que proibiu que ex-presidentes guardassem presentes recebidos durante exercício, com exceção de artigos considerados personalíssimos. Isso inclui nessa categoria de personalíssimos, itens de consumo extremamente pessoal, comida, bebida, roupa, perfume, etc.

O ministro Walton Alencar Rodrigues, relator desse caso de 2016, soou premonitório quando exemplificou os presentes que constituem bens de estado, como por exemplo, uma grande esmeralda ou um quadro valioso. Não sendo razoável que esses objetos presenteados por um chefe de governo estrangeiro pudessem se incorporar ao patrimônio privado do presidente da República do Brasil. Essa decisão de Walton Rodrigues virou um acordão do TCU. Então, dessa forma, se guiando por essa decisão, Augusto Nardes deveria ter ordenado à Bolsonaro a imediata devolução das jóias de posse dele, e que entraram entraram ilegalmente no país, às escondidas, na mala do ex-ministro Bento Albuquerque. Essa atitude seria uma vergonha para qualquer um. Mas tem o agravante de se tratar de descaminho via um ministro de Estado.

E prossegue Josias. O guardião dessa mercadoria é o Estado e não o saqueador Bolsonaro. Felizmente os fiscais da Alfândega conseguiram interceptar o outro pacote das Arábias, com as jóias de R$ 16,5 milhões, supostamente destinadas à Michele Bolsonaro. Se a Alfândega não tivesse retido essa mercadoria, esses diamantes estariam com o Bolsonaro agora e o ministro Nardes então daria ao ex-presidente o poder de guarda, e não a União. Isso é um escárnio. Ou o plenário do TCU modifica essa decisão liminar do Augusto Nardes ou se desmoraliza a própria corte.

Veja o vídeo dessa matéria.

Josias: TCU desmoraliza a si mesmo em decisão sobre joias apropriadas por Bolsonaro.

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