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Por PolitikBr I Brasília, Em 18/12/2025, 18h:42, leitura: 10 min
Editor: Rocha, J.C.
O episódio da aprovação da PL 2162/2023 ( PL da Dosimetria ) – pelo Senado – parece ter se revelado não como um debate de ideias, até contraditórias, mas como um palco cuidadosamente montado. Um palco onde cada ator — Executivo, Legislativo e, potencialmente, o Judiciário — sabe seu papel de cor e salteado.
Tudo começa com a origem do projeto. Como revelado em gravações que circularam amplamente, como a conversa do senador Otto Alencar com a jornalista Andréia Sadi, o texto que veio da Câmara já chegou ao Senado sob pesadíssimas críticas técnicas e políticas.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o próprio presidente, Otto Alencar, alertou: o projeto, do jeito que estava, “pode abrir brechas para beneficiar também condenados por corrupção, condenados por crimes sexuais”. Não era um problema pontual; era uma redação cheia de “muitas brechas”, que exigiria uma “verdadeira cirurgia”.
A pressão da Câmara por uma votação rápida no plenário do Senado foi barrada justamente por esse motivo: senadores como Otto Alencar protestaram, argumentando que não se podia apenas “carimbar” um texto tão problemático.
Aqui está a primeira raiz do problema: a pressa com um tema sensível. A ânsia em votar rapidamente um projeto que mexe em dosimetria de penas (cálculo de tempo de prisão) — especialmente após as condenações relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 — acendeu um alerta vermelho. Por que tanta urgência? A resposta óbvia, ecoada nas ruas e nas pesquisas, é que se buscava, de fato, beneficiar um grupo específico de condenados, notadamente figuras como o ex-presidente Jair Bolsonaro. Pesquisas como a do Data Folha mostram que a maioria dos brasileiros (54%) consideram justa a prisão de Bolsonaro e rejeitam medidas de anistia ou redução de pena para golpistas.
No entanto, a tramitação seguiu. E aí entramos no cerne da tese que este artigo defende: o texto final aprovado parece ter sido propositalmente “alterado para se tornar inconstitucional”. Como assim? A manobra é sutil. Se a lei é igual para todos, não se pode criar uma legislação específica para beneficiar A ou B. Mas, e se o projeto for desenhado com vícios tão graves, tão flagrantemente contrários à Constituição, que a sua promulgação se torne impossível sem a intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF)? O que temos então?
Temos um jogo de empurra perfeito. O Legislativo (em especial o Senado, que “operou” o texto na CCJ) aprova um projeto que atende à pressão de sua base aliada e a setores que desejam a redução de penas. No entanto, ele o faz com um texto que sabe ser frágil. O Executivo, por sua vez, anuncia o veto.
O presidente Lula, em declaração pública, disse que vetará a proposta de reduzir as penas impostas a “Bolsonaro e a outros golpistas”. Soa como uma posição firme, alinhada com a rejeição popular. Mas e o comportamento do governo no Senado durante a tramitação? A análise da Revista Fórum mostra que, apesar do discurso, a base governista não conseguiu (ou não quis com suficiente força) barrar a pauta. O senador Jaques Wagner, líder do governo, negou qualquer “acordão”, mas a pauta seguiu mesmo com protestos públicos e pressão por adiamento, conforme noticiado pelo Correio Braziliense.
Citamos ainda declaração da ministra Gleisi Hoffmann:
“A condução desse tema pela liderança do governo no Senado na CCJ foi um erro lamentável, contrariando a orientação do governo, que desde o início foi contrária à proposta. O presidente Lula vetará esse projeto. Condenados por atentar contra a democracia têm de pagar por seus crimes“.
E o veto de Lula, então? Na prática, pode valer pouco. Como o projeto foi aprovado em turno suplementar no Senado, o veto presidencial pode ser derrubado pelo Congresso. Mas e se o objetivo não for realmente virar lei? E se for apenas um gesto político? O veto serve para capitalizar politicamente como a maioria do povo pensa, isto é, contra anistiar ou reduzir penas de golpistas.
O Legislativo, por sua vez, sai “isento” perante seu eleitorado mais radical: “Olha, nós aprovamos, mas o presidente vetou”. E, se o STF finalmente derrubar a lei por inconstitucionalidade, a culpa recai sobre o Judiciário, que será pintado como o “ator malvado” que impediu a “justiça” ou a “clemência”. Todos saem “limpos” no discurso, e o sistema segue sem responsabilizar ninguém.
O caso do senador Alessandro Vieira é emblemático desse hipotético teatro. Inicialmente, ele votou CONTRA o projeto na CCJ, afirmando publicamente que o texto tinha “vícios insanáveis”, conforme registrou a Revista Fórum. No entanto, na votação em plenário, ele mudou seu voto e acompanhou o relator, Espiridião Amin. Por que mudar? Que pressão ou negociação ocorreu nos bastidores? Essa mudança não é um detalhe; é a micro-representação do jogo maior, em nossa tese. Mostra que as convicções técnicas e jurídicas cedem diante de acordos políticos fechados à portas fechadas. O que importa não é a qualidade da lei, mas a aparência de que “algo foi feito” para atender a certas demandas, enquanto se prepara a cortina de fumaça para o fracasso final.
É preciso ver a floresta, e não apenas uma árvore. A floresta aqui é um sistema político que atua em conluio, mesmo quando parece em conflito. A dosimetria se tornou um símbolo: a redução de penas para golpistas é impopular, então não se pode aprová-la de forma legítima e clara. A solução? Se cria um caminho tortuoso. Se aprova um texto problemático; se anuncia um veto que pode ser derrubado, e se deixa a batata quente nas mãos do Judiciário. E o povo? O povo fica com a sensação de que “alguém” impediu a injustiça, enquanto as forças políticas se preservam.
Neste bloco há mais elementos para que o leitor tire as suas próprias conclusões sobre a provocação desse artigo:
📌 1) O que o PL 2162/2023 (Dosimetria) – versão senado – faz efetivamente
O texto aprovado altera regras de dosimetria de penas no Código Penal e na Lei de Execução Penal. Entre os principais efeitos estão:
- Redução do cálculo de penas para crimes praticados em contexto de multidão, como os relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando o agente não exerceu papel de liderança ou financiamento.
- Mudança na soma de penas: em vez de somar penas de infrações conexas, se aplica apenas a pena mais grave quando cometidas no mesmo contexto.
- Progressão de regime com percentuais mínimos reduzidos (por exemplo, 16% da pena cumprida) inclusive para crimes hoje excluídos dessa aplicação.
Embora tenha origem inicial como projeto que poderia anistiar participantes de protestos políticos, o texto final trata sobretudo de redução e regramento da dosimetria e execução penal, não de anistia ampla.
📌 2) Princípio da Impessoalidade (Art. 37 da CF)
O que diz o princípio
O princípio da impessoalidade exige que o Poder Público atue sem discriminar ou beneficiar pessoas específicas, de modo que o tratamento jurídico seja neutro em relação às identidades dos destinatários. O Art. 37 da Constituição Federal (CF) garante isso no âmbito da Administração Pública, e a isonomia no âmbito penal é valor fundamental do Estado Democrático de Direito.
Como o PL pode ferir esse princípio
O PL 2162/2023, embora redigido em termos gerais, tem um efeito prático direcionado a um grupo específico de criminosos — sobretudo os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, e ações relacionadas à tentativa de golpe de Estado — e que pode resultar em redução de pena – substancialmente maior -, para eles, do que ocorreria para outros condenados por crimes semelhantes ou igualmente graves.
Esse efeito direcionado (mesmo que não expresso de forma nominativa) pode ser interpretado como violador da impessoalidade, porque a norma penal passa a produzir resultados distintos segundo um critério que, embora formalmente geral, é desenhado em função de um evento e de seus participantes, não de uma regra objetiva de direito penal aplicável a todos sob os mesmos critérios.
O STF já consolidou a ideia de que leis penais não podem ter conteúdo discriminatório ou arbitrário, sob pena de violar o núcleo essencial do princípio da legalidade e da isonomia. Uma lei penal que produza tratamento diferenciado sem critério objetivo e razoável para isso pode ser considerada inconstitucional.
📌 3) Princípio da Igualdade (Isonomia)
O que diz o princípio
O princípio da igualdade (ou isonomia), previsto no art. 5º, caput e I, da CF, exige que todos os indivíduos em situação equivalente sejam tratados de forma equivalente pela lei.
Problema concreto no PL
O PL cria uma espécie de regra especial para crimes cometidos em contexto de multidão e, especialmente, para crimes contra o Estado Democrático de Direito em 8 de janeiro, com redução de penas e flexibilização de progressão.
Essa estrutura pode gerar dois principais problemas sob o prisma da igualdade:
a) Isonomia vertical (entre condenados por diferentes delitos)
Condenados por crimes graves contra a democracia poderiam terminar cumprindo pena menor do que condenados por crimes “comportamentais” de igual ou menor gravidade, apenas por conta de circunstâncias contextuais pré-formatadas pelo PL.
b) Isonomia horizontal (entre condenados do mesmo crime)
Mesmo condenados pelo mesmo crime — por exemplo, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito — teriam regimes progressivos diferentes segundo variáveis como liderança ou financiamento, embora a conduta (participação no mesmo fato) seja a mesma.
Essas desigualdades podem ser vistas como discriminação legislativa, sem fundamentação objetiva compatível com a racionalidade exigida pela Constituição.
📌 4) Controle de Constitucionalidade pelo STF
Pode sim ser objeto de controle
O Supremo Tribunal Federal tem competência e tradição de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos quando:
- violam direitos ou princípios expressos na Constituição; ou
- extrapolam os limites normativos do ordenamento jurídico.
Possíveis argumentos de inconstitucionalidade
Alguns dos principais pontos que podem ser questionados no STF são:
✅ Violação ao princípio da igualdade (art. 5º, caput e I) — tratamento desigual entre condenados, sem justificativa objetiva proporcional.
✅ Violação ao princípio da impessoalidade e da legalidade penal (arts. 5º, XXXIX e 37 da CF) — norma penal desfavorável com efeitos retroativos ou diferenciadores sem base objetiva clara.
✅ Violação ao princípio da separação dos poderes, se interpretado como uma interferência legislativa indevida na função típica jurisdicional do Judiciário de dosar penas, caso a diminuição seja percebida como substituição do julgamento de mérito.
✅ Fragilização da segurança jurídica e previsibilidade penal ao criar regras excepcionalmente desenhadas em resposta a fatos específicos.
Precedentes relevantes
O STF tem decidido, reiteradamente, que leis penais não podem retroagir para prejudicar réus (princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa), mas podem retroagir para beneficiar (princípio da retroatividade benéfica). Todavia, criar regras específicas que alteram dramaticamente o tratamento penal de casos concretos em curso — sem critérios neutros claros — pode ser considerado desvio legislativo e contrariar os princípios constitucionais estruturais do direito penal.
As principais vulnerabilidades constitucionais, nesse caso, decorrem de que a lei penal deveria ser neutra, geral e se aplicar igualmente às situações equivalentes. O PL, ao direcionar tratamento diferenciado a um grupo concreto de acusados por um evento específico (8 de janeiro de 2023), corre o risco de ser interpretado como uma lei feita “sob medida” e, portanto, incompatível com os princípios constitucionais basilares do Estado Democrático de Direito — o que autoriza seu controle pelo STF.
Esse artigo foi baseado em:
- https://noticiabrasil.net.br/20251217/senado-aprova-projeto-que-reduz-pena-de-bolsonaro-e-condenados-do-81-46180945.html
- https://noticiabrasil.net.br/20251218/lula-diz-que-vetara-proposta-de-reduzir-as-penas-de-bolsonaro-e-outros-golpistas-46187957.html
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/12/17/pl-da-dosimetria-segue-para-sancao
- https://www.brasil247.com/cultura/caetano-veloso-denuncia-acordao-para-aprovar-dosimetria
- https://www.brasil247.com/regionais/brasilia/jaques-wagner-afirma-que-pt-fechou-questao-contra-dosimetria-a-golpistas-e-nega-acordo
- https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2025/12/7314198-alcolumbre-pauta-pl-da-dosimetria-apesar-de-pressao-por-adiamento.html
- https://youtu.be/Uk5IVpIF1Yw?si=tfbAWMf9cQsmOYap
- https://revistaforum.com.br/politica/2025/12/14/pl-da-dosimetria-vieira-afirma-que-projeto-tem-vicios-insanaveis-frente-atos-em-todo-pais-194333.html
- https://revistaforum.com.br/politica/2025/12/13/pl-da-dosimetria-cmara-no-tem-nenhuma-noo-de-brasil-alivia-pena-de-crimes-sexuais-diz-otto-alencar-194306.html
- https://www.cartacapital.com.br/politica/o-que-pode-fazer-o-stf-caso-o-congresso-reduza-as-penas-de-bolsonaro-e-outros-golpistas/
- https://www.brasil247.com/brasil/datafolha-54-dos-brasileiros-acham-justa-prisao-de-bolsonaro
- https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2025/11/7298214-lula-fala-pela-primeira-sobre-prisao-de-bolsonaro-todo-mundo-sabe-o-que-ele-fez.html
- PL da Dosimetria: veja como ficou o texto aprovado no Senado — Senado Notícias