Deu na mídia

Por Política em Debate I Brasília
Em 15/05/2025, 18h05 I Leitura 2 min
A recente tentativa da Câmara dos Deputados de suspender integralmente a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento na tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, gerou um embate institucional com o Supremo Tribunal Federal (STF). A suspensão foi aprovada por 315 votos a favor, 143 contra e 4 abstenções, tentando interferir com o andamento dos processos judiciais e livrar de responsabilidade, não somente o deputado Ramagem, mas também 33 outros que nem deputados são, dentre eles, Jair Bolsonaro, de responder, diante da justiça, às acusações a elas imputadas, em face da tentativa de golpe de estado, e de planejamento de assassinato do presidente eleito Luís Inácio Lula da Silva, do vice Geraldo Alckmin e do Ministro Alexandre da Moraes.

A Manobra Parlamentar
As alegações da Câmara para a suspensão integral da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem, se embasaram no respeito às prerrogativas constitucionais de proteção a parlamentares, por crimes cometidos após a diplomação. O parecer, relatado por Alfredo Gaspar, foi além: tentou estender os efeitos da decisão para outros 33 investigados, incluindo Bolsonaro e generais do núcleo central da trama golpista. Na prática, a resolução buscava anular a responsabilização criminal de personagens-chave do ataque à democracia.

O Supremo Tribunal Federal reagiu rapidamente. Por unanimidade, a Primeira Turma do STF decidiu que a Câmara só poderia suspender a ação penal relativa a crimes cometidos após a diplomação de Ramagem – no caso, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Os demais crimes, incluindo golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, seguem sob investigação e processo no STF, que negou ainda a extensão dos benefícios aos demais membros acusados de golpismo, não parlamentares.
A vergonhosa tentativa da Câmara dos Deputados de blindar Ramagem e, por extensão, outros envolvidos na tentativa de golpe, foi barrada. E, como reza a Constituição, o STF reafirmou que a imunidade parlamentar não é um salvo-conduto para crimes graves cometidos antes do mandato.
A Nova Investida da Câmara e o Recurso Negado
Insatisfeito, o presidente da Câmara, Hugo Motta, recorreu ao STF, alegando violação à separação dos poderes e à imunidade parlamentar formal. O argumento central era de que o Judiciário estaria extrapolando suas funções ao restringir a decisão da Câmara, esvaziando o papel do Legislativo na proteção de seus membros.

Foi nesse contexto que o ministro Flávio Dino, relator do caso, rejeitou o recurso da Câmara. Dino manteve o entendimento de que a imunidade só alcança crimes cometidos durante o mandato e após a diplomação, e que não cabe ao Parlamento suspender processos penais por crimes anteriores ao exercício do cargo. Em sua decisão, Dino enviou um recado direto ao Legislativo, alertando para os riscos de uma “dissolução da República” caso se insista em subverter a ordem constitucional e as competências de cada poder.
Um Parlamento que Renega o Estado Democrático de Direito
Essa tentativa da Câmara dos Deputados de livrar de processos judiciais pessoas acusadas de tentativa de golpe de estado, incluindo possíveis assassinatos do presidente eleito em 2022, do seu vice e do ministro Alexandre de Moraes, é um dos atos mais vergonhosos de toda a história do parlamento brasileiro. Repugnante sob todos os aspectos.
O episódio evidencia o viés corporativista e clientelista de boa parte do parlamento brasileiro, acostumado às mais perdulárias benesses à custa do povo, e que acha poder transgredir qualquer noção mínima de moralidade pública. As tensões, nesse caso, entre os Poderes da República é um retrato fiel do nível moral a que desceu pessoas eleitas pelo povo, para legislar de boa fé em seu nome. O STF reafirmou seu papel de guardião da Constituição. Um alento.