Partido lançou candidaturas fictícias para fraudar a cota de gênero e foi punido com a anulação dos votos recebidos. Por que será que nós não nos surpreendemos com essas?
05 de abril de 2022, 18:23h
Na última sexta-feira (31), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade dos ministros em votação em plenário virtual, anular os votos de todos os candidatos do PRTB à Câmara Municipal de Belo Horizonte (MG) na eleição de 2020 por fraude na cota de gênero. Essa decisão foi tomada em resposta a uma ação protocolada pelo PSOL para reverter o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE). Com o resultado do julgamento, ficou determinado que todos os vereadores eleitos pelo PRTB deverão ter seus mandatos cassados, que as mulheres que foram registradas com candidaturas falsas deverão ser declaradas inelegíveis, e que haverá um recálculo dos votos dos quocientes eleitoral e partidário.
O TSE indicou que entre os indícios de fraude que levaram a essa decisão estavam o fato de algumas das mulheres terem obtido votação zerada, o que significa que nem mesmo as próprias candidatas apoiaram suas candidaturas, além da ausência de gastos eleitorais (arrecadação ou despesas) e da inexistência de campanha eleitoral por parte das mulheres, que inclusive pediam votos para candidatos homens.
Nikolas Ferreira, pejorativamente chamado de “Chupetinha”, atualmente deputado federal pelo PL e bolsonarista, é um dos candidatos cuja eleição foi anulada com a decisão do TSE. Ele havia sido eleito vereador em 2020 pelo PRTB. Caso ainda estivesse exercendo o mandato na Câmara de BH, Ferreira teria perdido o cargo, mas a punição foi transferida para o seu suplente, Uner Augusto.
Além de “Chupetinha”, os candidatos Mauro Marcelo Quintão, Alex Ribeiro da Silva, Débora Patrícia Alves de Araújo, Najla Rodrigues da Silva dos Santos, Rosilane de Paula Silva de Moura e Vanusa Dias de Melo também tiveram seus votos anulados pelo TSE.
A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), que também foi vereadora em BH, celebrou a decisão pelas redes sociais. “BOMBA! O TSE decidiu por unanimidade que NIKOLAS foi eleito vereador com uma FRAUDE, através de candidaturas laranjas! Se ainda tivesse no mandato em BH, perderia o cargo. O seu suplente- que é um bolsonarista asqueroso- perdeu agora o mandato e responderá a processo por tudo que disse contra mim! Beijinhos e sigamos com muito amor e poesia”, escreveu a parlamentar.
Comentando a decisão, Nikolas Ferreira deu uma desculpa ininteligível: “Não fiz parte da formação da chapa de vereadores, isso é responsabilidade do partido. Portanto, não tenho nenhuma culpa”, escreveu, como se os candidatos não escolhessem sua própria legenda e nem participassem do processo eleitoral.
“Não precisei de nenhum voto da minha chapa, graças a Deus, fiz minha própria cadeira. Ganhamos por unanimidade no TRE e perdemos no… TSE. Coincidências da vida. O que passar disso é narrativa e choro”, escreveu ainda.
De acordo com a legislação eleitoral, cada partido ou coligação é obrigado a preencher um mínimo de 30% e um máximo de 70% das candidaturas de cada sexo (Art. 10, § 3º, da Lei das Eleições – 9.504/97) nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. Essa regra se tornou obrigatória em 2009 e, desde então, houve vários avanços, mas ainda existem as chamadas “candidaturas laranjas” (fictícias), em que as legendas utilizam dados de mulheres para preencher a cota, mas não dão o apoio necessário e nem investem nessas mulheres para que haja um equilíbrio na disputa.
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