Deu na mídia

Por Política em Debate I Brasília
Em 08/05/2025, 17h25 I Leitura: 2 min
Fonte: YouTube – Reinaldo Azevedo comenta ilegalidades no caso Ramagem
A suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), aprovada pela Câmara dos Deputados, é um verdadeiro escândalo e um escárnio. Um deboche com a sociedade. A suspensão foi aprovada por 315 votos a favor, 143 contra e 4 abstenções, tentando interferir com o andamento dos processos judiciais e livrar de responsabilidade, não só o deputado Ramagem, mas também 34 outros que nem deputados são, dentre eles, Jair Bolsonaro, de responder, diante da justiça, às acusações a elas imputadas, em face da tentativa de golpe de estado, e de planejamento e tentativa de assassinato do presidente eleito Luís Inácio Lula da Silva, do vice Geraldo Alckmin e do Ministro Alexandre da Moraes.

A manobra da Câmara beneficiando os implicados na tentativa de golpe de estado e do 08 de janeiro, ganhou destaque após o jornalista Reinaldo Azevedo expor, em vídeo, as ilegalidades constitucionais e regimentais em um momento em que o Partido Liberal não conseguiu fazer prosperar uma lei de anistia para os mesmos implicados e todos os demais, inclusive os já condenados pela justiça. O caso evidencia o modus operandi do chamado “Centrão” e a fragilidade institucional diante de interesses corporativos e políticos.
Esse é um movimento da Câmara que, na prática, tenta legitimar a impunidade e o mal feito. Tenta legitimar a tentativa de golpe de estado e a tentativa de destruição, em consequência, da democracia brasileira. Democracia que esses mesmos 315 deputados que votaram a favor dessa insanidade, juraram defender ao assumirem os seus mandatos.
Resumo do Caso
A Câmara dos Deputados votou e aprovou a suspensão da ação penal contra Ramagem, acusado de 5 crimes no processo que tramita no Supremo Tribunal Federal. São eles:

- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Tentativa de golpe de Estado
- Organização criminosa (armada)
- Dano qualificado (pela violência e grave ameaça, contra patrimônio da União)
- Deterioração de patrimônio tombado
O parecer que embasou a decisão se vale do artigo 53 da Constituição, que prevê a possibilidade de sustar processos contra deputados e senadores por crimes cometidos após a diplomação, desde que haja aprovação da maioria da Casa. Entretanto, segundo Reinaldo Azevedo, a decisão é ilegal pois 3 dos 5 crimes do qual Ramagem é acusado ocorreram antes de sua posse como deputado federal.
Além de Ramagem, a medida aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e posteriormente pelo plenário da Câmara, inclui:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República.
- Ex-ministros do governo Bolsonaro.
- Militares envolvidos na investigação.
O relator da proposta, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), argumentou que a suspensão da ação penal deveria abranger todos os réus, uma vez que estão incluídos na mesma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, especialistas e ministros do STF consideram que a decisão da Câmara é inconstitucional, pois a prerrogativa de sustar ações penais se aplica apenas a parlamentares por crimes cometidos após a diplomação, como já dissemos. Assim, a suspensão de uma ação penal não pode beneficiar réus sem mandato parlamentar ou por crimes ocorridos antes da diplomação, o que, para qualquer brasileiro que saiba ler, verá que o artigo 53 da Constituição explicita isso de forma clara, cristalina.
Análise Crítica
Reinaldo Azevedo foi enfático ao apontar a distorção constitucional promovida pela Câmara. Segundo ele, o artigo 53, parágrafo terceiro, é claro ao limitar a suspensão de processos a crimes cometidos após a diplomação do parlamentar. No caso de Ramagem, apenas os crimes ligados diretamente ao 8 de janeiro poderiam ser objeto de suspensão, pois ocorreram após sua diplomação. Os demais crimes, como tentativa de golpe e organização criminosa, teriam ocorrido antes e, portanto, não poderiam ser abrangidos por essa prerrogativa.
Azevedo classifica a decisão como uma “decisão contra legem“, ou seja, que contraria explicitamente o texto constitucional. Ele alerta que, caso o Supremo Tribunal Federal seja provocado, deverá reverter a manobra, pois não há margem para interpretação alternativa do que seja “crime ocorrido após a diplomação”. O jornalista também desmistifica a tese de que tal decisão poderia beneficiar Jair Bolsonaro ou outros réus não parlamentares, já que a prerrogativa constitucional é exclusiva de deputados e senadores. Não existe instrumento legal que permita estender essa proteção a quem não tem mandato.
Implicações e Vergonha Institucional
A manobra revela, segundo Azevedo, o padrão de atuação de setores do Congresso que, ao ignorar regras claras, buscam blindar aliados políticos e criar obstáculos ao funcionamento da Justiça. Trata-se de um expediente vergonhoso, que compromete a credibilidade das instituições e reforça a percepção de impunidade entre a elite política nacional.
“Decisão contra legem é aquela que contraria explicitamente o que está escrito. Se sustarem o processo contra Ramagem, haverá uma ação no Supremo. E aí, mais uma vez, pode ter o Supremo dizendo que aquilo que foi feito não vale.” – Reinaldo Azevedo
Um lamentável desfecho, que não irá prosperar
O caso Ramagem é sintomático de um viciado e clientelista Congresso Nacional, e abre uma enorme crise institucional.
A Câmara dos Deputados, sob influência do Centrão, age para proteger seus membros e aliados, mesmo à revelia da Constituição, atropelando as leis como um trator autoritário e golpista, como se a tentativa de golpear a democracia não houvesse terminado. E parece mesmo que não acabou.
O episódio é vergonhoso e merece repúdio, não apenas pela afronta ao texto constitucional, mas pelo recado que transmite à sociedade: regras e leis podem ser flexibilizadas ao sabor dos interesses políticos do dia.
Assista ao vídeo completo aqui: YouTube – Reinaldo Azevedo comenta blindagem de Ramagem