
Por Política em Debate I Brasília
Em 28/04/2025, 10h20 I Leitura: 2 min
O valor diferenciado dos cidadãos se refere à ideia de que todos os indivíduos não são tratados de forma igual, seja por fatores como classe social, raça, etnia, gênero, orientação sexual, religião, ou outras características. Isso, em geral, leva à desigualdade de oportunidades, acesso a direitos básicos, de tratamento e discriminação. A cidadania, no seu sentido mais amplo, implica a igualdade perante a lei, mas a realidade revela diferenças no tratamento e na experiência dos cidadãos. É tolice ou manipulação negar isso.
Nesse País de desigualdades – uma afirmação até pueril – todos sabem que existem, de fato, cidadãos que, na “prática” parecem ter maior valor do que outros cidadãos. Ora, é só olhar por aí. A todo o momento e em diferentes circunstancias da “roda viva” da Sociedade, isso é mais do que evidente.

E por que isso acontece? Acontece pelas mais diferentes razões, mas basicamente por preconceito social, que pode ou não ser agravado pelo, latente na Sociedade – alguns diriam não tão latente assim- preconceito racial, aonde os mais pobres, que sofrem ou não, conjuntamente, com o preconceito racial, tem menos possibilidades de acesso às “coisas boas da vida” e de freqüentar aqueles lugares reservados para serem freqüentados pelas elites econômico-social.
Os amortecedores sociais são amplamente conhecidos. A religião talvez seja o maior desses amortecedores, afinal, ela remete a uma divindade intangível – Deus – as mazelas e, quando ocorrem, as benesses da vida: Se o recém nascido morre de subnutrição ou desinteria – porque a pessoa tem filhos que nasceram e habitam locais imundos, insalubres, de esgoto a céu aberto, infectos – foi Deus quem quis. Se à noite tem carne na mesa, também foi Deus quem quis. Graças a Deus! Temos ainda como amortecedores o futebol, o carnaval, as novelas. E, claro, em muito menor grau, as mentiras de sempre, deslavadas, dos politiqueiros, que se banqueteiam no bem bom enquanto prometem o que sabem que não irão nem tentar cumprir. Esses são os principais amortecedores que mantém os excluídos e desvalidos submissos. Se não houvesse esses e outros amortecedores haveria o caos social. Os miseráveis se achariam no direito de tomar dos que tudo tem. Haveria a igualdade feita à força. Caótica.
Bom, este tipo de diferenciação entre “os que podem” e “os que não podem”, muitos consideram ser uma decorrência natural, que nada pode ser feito, que isso faz parte do jogo do capitalismo. Do mérito. Uns poucos mereceram ter. A maioria absoluta mereceu não ter, porque não se esforçou. Uns podem mais e outros podem menos e ponto final. Tão simples assim.
O capitalismo, em especial o famigerado neoliberalismo, uma praga social-econômica, é promotora de terríveis mazelas, e a promoção das desigualdades, gritantes, entre os cidadãos é uma delas. Desigualdades de todas as formas. Desigualdades conjugadas em diferentes tempos e modos.
E como minorar as desigualdades em um país como o nosso? que adota o capitalismo, em alguns momentos com um maior ou menor viés social, e em outros momentos, como no caso do governo Jair Bolsonaro que, professando o neoliberalismo, amplificou terrivelmente as desigualdades? O governo Bolsonaro foi um exemplo mais do que perfeito de uma governança avessa aos mais pobres e marginalizados, portanto, mais preteridos.
Para mim é insuportável ver gente revirando lixo à busca do que comer. Enquanto os que comem atravessam a rua horrorizados, mas nada fazem. Nem se importam.
A resposta, claro, à questão levantada (como minorar as desigualdades), pensamos que se dê através de políticas perenes de Estado, promotoras da igualdade social-educacional-cultural, como instrumento para levar, à médio/longo prazo, à diminuição do desequilíbrio econômico-social entre classes, cenário no qual, tirando de lado o componente do “preconceito racial” – uma chaga cultural que vem desde o tempo colonial. Nesse tempo haveria maior dignidade e cidadania, como resultante de um menor desequilíbrio nas oportunidades de se ter as “coisas boas da vida” e, assim, seriam valorados os menos valorados, e diminuiriam as assimetrias entre os que, “na prática”, valem mais e outros tantos que valem menos.
Como cidadão, eu anseio pelo dia em que, realmente, hajam investimentos maciços voltados para a promoção da igualdade social-educacional-cultural, para que, chegado esse tempo, não sejam mais necessárias políticas mínimas de renda e dignidade, como existem no governo atual. Esse sim será o passaporte para uma sociedade mais justa e que trate os brasileiros de forma, ao menos, minimamente igual.
Nesse cenário de futuro – da sociedade brasileira quase equalizada social-educacional-cultural- economicamente (uma utopia?), as diferenciações serão devidas, então, e principalmente, mas não somente, ao esforço e determinação intrínseca do cidadão. Talvez mesmo nesse tempo não se apague os conceitos de “vencedores” e “perdedores” sociais. Entretanto, as regras escritas da sociedade, as leis, finalmente farão sentido para todos.
Cabe lembrar que temos muito ainda a avançar em busca de uma sociedade minimamente igualitária, seria bom relembrar os nossos direitos e deveres individuais e coletivos, conforme previsto no Capítulo I, art. 5o de nossa Constituição.
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(…)
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
(…)
XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País:
(…)
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
(…)
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei:
(…)
LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
(…)
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