
Por Política em Debate, 25/04/2025, 20:25h (Brasília)
Débora Rodrigues dos Santos, a “Débora do batom”, foi condenada hoje (25/04) a 14 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A cabelereira, que pichou a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça em frente ao STF, foi enquadrada em cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. A decisão, no entanto, não foi unânime, revelando fissuras na própria Corte sobre como mensurar a responsabilidade individual em contextos de violência coletiva.

Durante os atos golpistas do 08 de janeiro de 2023, além de Débora ter sido flagrada pichando a frase “Perdeu, mané”, na estátua “A Justiça”, o ministro Alexandre de Moraes destacou que Débora confessou ainda ter saído do interior de São Paulo para acampar em frente ao quartel do Exército em Brasília, com o objetivo de participar dos atos golpistas. Ela também teria tentado ocultar provas de sua participação, apagando mensagens de aplicativos de comunicação.
Enquanto os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cármen Lúcia sustentaram a pena de 14 anos, Cristiano Zanin propôs 11 anos, e Luiz Fux defendeu apenas 1 ano e 6 meses de reclusão. Fux limitou a condenação ao crime de dano ao patrimônio, absolvendo-a dos demais. Essa disparidade de votos – que varia de um extremo a outro – evidencia a complexidade de enquadrar atos simbólicos (como a pichação) no mesmo patamar de crimes de alta gravidade, como o golpe de Estado. A defesa de Débora já sinalizou que o voto de Fux representa um “freio a excessos”, enquanto juristas questionam se a tipificação de “associação criminosa armada” se sustenta diante da ausência de provas de que portava armas.
O caso transcende a figura de Débora: tornou-se um marco da resposta do Estado aos atos golpistas. A estátua A Justiça, pichada com batom vermelho, foi tratada não apenas como patrimônio material, mas como um ataque à autoridade do STF. Para parte da sociedade, a pena de 14 anos soa desproporcional, especialmente quando comparada à condenações por crimes violentos. Já para outros, a decisão reforça a tese de que ataques às instituições republicanas devem ser punidos com rigor exemplar.
Débora, que está em prisão domiciliar por ser mãe de um menor de 12 anos, se transformou em um símbolo involuntário. Seu caso levanta questões sobre como o sistema de Justiça lida com réus sem antecedentes criminais – Zanin, em seu voto, chegou a mencionar a confissão parcial como atenuante. Ainda assim, a maioria do STF optou por uma linha dura, refletindo o clima de tensão pós 8 de janeiro, onde a Corte assume um papel ativo, mas justo, firme, na repressão a movimentos antidemocráticos.
Este artigo reflete as nuances de um julgamento que mistura política, direito e simbologia, questionando até que ponto o sistema de Justiça consegue se separar do contexto sociopolítico em que opera.
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