
Por Política em Debate, 23/04/2025, 17:55h
A lei sancionada em Niterói que autoriza a internação involuntária de pessoas em situação de rua, com transtornos mentais ou dependência química, gera debates sobre sua conformidade com os direitos constitucionais. A medida estabelece critérios específicos, como a necessidade de risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, laudo médico e comunicação obrigatória ao Ministério Público e Defensoria Pública. No entanto, críticos argumentam que há brechas para violações de direitos fundamentais, especialmente pela insuficiência da rede de assistência psicossocial local e pelo risco de práticas higienistas.

Pontos-chave do debate:
- Argumentos favoráveis à constitucionalidade: A prefeitura afirma que o acolhimento involuntário é restrito a casos excepcionais, com supervisão de instituições de controle (MP e Defensoria), e integra políticas de moradia e reinserção social, como o modelo Housing First.

- Críticas à legalidade: Movimentos sociais e especialistas destacam que a medida não resolve as causas estruturais da população em situação de rua, podendo violar direitos à liberdade e à dignidade, além de carecer de recursos adequados para garantir atendimento humanizado.
- Contexto jurídico: A suspensão temporária da validade da lei pela Justiça, devido a questionamentos sobre o processo legislativo, reforça as dúvidas sobre sua legitimidade.
Em Niterói há sim, um problema cada vez maior e, aparentemente, sem solução envolvendo as pessoas que moram nas ruas, em especial na zona sul e no centro da cidade. É de conhecimento de toda a população a ocorrência de casos de pessoas alcoolizadas e/ou drogadas, que já se envolveram em agressões aos cidadãos que, sim, se sentem desprotegidos e temerosos. Não se pode negar isso. Entretanto, não acreditamos que essa lei vá resolver ou mesmo minorar essa situação. A questão é estrutural. Internar uns poucos de forma forçada e arbitrária, mesmo que se construa com sucesso, o que é improvável face às questões jurídicas, de gestão e orçamentária, um modelo de Housing First, isso irá resolver o problema dos moradores das ruas? Não nos parece. A nós parece mais que essa lei se trata de uma “resposta política” aos incomodados da cidade, que pedem alguma ação à municipalidade. E a ação, inexequível em termos práticos, foi a promulgação dessa lei juridicamente frágil. E vai ficar por aí.